História do Nome de Família

Morgado
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O sobrenome Morgado é classificado como sendo de origem de uma alcunha. As alcunhas normalmente derivavam de algum aspecto físico que se salientava da pessoa, ou de alguma peça de roupa que lhe fosse característica ou mesmo do uso de algum objecto. É comum nas zonas interiores do país as pessoas terem alcunhas, e não raras vezes essa alcunha ser extensível à família por inteiro, perdurando gerações. A origem da palavra morgado, deriva do latim "maioricatus", que significa "o maior". Morgado, ou o filho Morgado, era o primeiro filho varão, na linha de descendência. Aquele que tudo herdaria de seu pai. O Morgado era pois um vínculo que pendia sobre os bens de sucessão de alguém, e que determinava, que por morte do seu proprietário, transitariam para a propriedade do filho varão primogénito. O Morgado, enquanto vínculo destinava-se, nas palavras de Coelho da Rocha, a garantir "a conservação de lustre e nobreza de uma família" (1). Rezam as crónicas, que os primeiros vínculos oneravam apenas as armas e os cavalos dos nobres e não as terras. Isto no tempo das reconquistas, onde estes bens tinham importância vital, para a obtenção de riqueza e poder. Com o fim da reconquista cristã, os Morgados alastraram, às propriedades, como forma da nobreza perpetuar o seu poder e hegemonia dentro da sociedade portuguesa. Proibia-se a sua venda e divisão, perpetuando-se o poder da classe dominante através dos seus seus sucessores primogénitos e herdeiros dos títulos. Esta prática, com origem nos costumes, alargou-se igualmente às classes menos privilegiadas como forma de impedir o parcelamento dos terrenos, e garantir a economia e subsistência das famílias, que a divisão dos bens poderia por em risco. Iniciada pelo Marquez do Pombal e aprofundada por Mouzinho da Silveira, a vinculação dos Morgados, veio a ser abolida em 1863, permanecendo tão só os morgadios populares, em certas zonas do país. Estudos indicam que em certas áreas do Minho este sistema se manteve até meados do séc. XX.
(1) Instituições de Direito Civil Português, Lisboa, 7.ª Edição, 1907. |